domingo, 27 de setembro de 2015

Estudo dirigido 2º ano



 Estudo dirigido texto:
CIDADANIA: direito de ter direitos
É muito importante entender bem o que é cidadania. É uma palavra usada todos os dias e tem vários sentidos. Mas hoje significa, em essência, o direito de viver decentemente.
Cidadania é o direito de ter uma idéia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido.
Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública.
DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel.
1) Você já sabe o que Gilberto Dimenstein pensa sobre cidadania. E para você, o que significa cidadania?
 2)O que é ter direito de viver decentemente?
3) faça a relação entre cidadania e democracia:
4) Agora leia abaixo o poema Cidadania, do poeta Thiago de Mello:
CIDADANIA

Cidadania é dever
de povo.
Só é cidadão
quem conquista o seu lugar
na perseverante luta
do sonho de uma nação.
É também obrigação:
a de ajudar a construir
a claridão na consciência
de quem merece o poder.
Força gloriosa que faz um homem,
caminho do mesmo chão,
luz solidária e canção.

Para Thiago de Mello, o que é cidadania? É a mesma visão que tem Gilberto Dimenstein?
Segundo Thiago de Mello, o que é preciso fazer para ser um cidadão?
Gilberto Dimenstein escreve que cidadania é também poder votar em quem quiser sem constrangimento. Leia alguns dos significados da palavra VOTO:
1.Desejo íntimo. 2. Manifestação da vontade ou da opinião individual em assembléia ou do ato eleitoral;decisão. ( Minidicionário Luft)
Agora responda:Você acha importante ter direito de voto? Por quê?
Para votar é preciso ter um título de eleitor:
1) Você já participou de uma eleição? De que modo você participou?
2)Que critérios você considera na hora de escolher o candidato em quem vai votar?

atividades 2º ano cap 14



CAP XIV
O Congresso americano e a redução das liberdades individuais
O Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) aprovou, na semana passada (28 de setembro de 2006), um projeto de lei que busca convalidar as práticas atentatórias aos direitos humanos levadas a efeito pelo governo Bush, após decisão adversa da Suprema Corte do país, tomada em junho deste ano, que declarava ilegal o tratamento de combatentes insurgentes e os procedimentos jurídicos daquela administração.
A nova lei rompe com uma tradição de juridicidade que existe há mais de 200 anos no país ao convalidar normas que suspendem o Bill of Rights, acabam com o habeas corpus, convalidam a tortura, cerceiam o direito de defesa, permitem o uso de provas obtidas ilegalmente, autorizam a prisão sem culpa formada e por prazo indeterminado e conferem ao presidente dos EUA o poder de "interpretar" convenções internacionais.
A lei não se restringe aos chamados prisioneiros de Guantánamo e tem uma aplicação ampla a todos que “internacionalmente e materialmente tenham apoiado hostilidades contra os EUA”. Essa definição permite uma interpretação extraordinariamente ampla, que poderá inclusive limitar o direito à liberdade de expressão de opiniões. Da mesma forma, ela irá discriminar ainda mais os estrangeiros residentes no território do país norte-americano, ainda que legalmente.
Essa infame lei não é uma iniciativa isolada mas, ao contrário, reforça uma tendência de aumento das restrições ao império da lei e às liberdades civis, nos EUA. De fato, na mesma semana, a Câmara dos Representantes aprovou um projeto do governo de escutas telefônicas. Por sua vez, contemporaneamente, o Senado aprovou a verba de US$ 1,2 bilhão para a cons­trução do muro da infâmia entre os EUA e o México que, com 1300 quilômetros, equivale à cortina de ferro não apenas na extensão, mas também na vergonha.
Numa perspectiva institucional interna, os EUA fo­ram, por muitos anos, um farol da liberdade a inspirar a evolução internacional dos direitos humanos, das liber­dades democráticas, do estado de Direito e da própria democracia. Hoje, todavia, a lamentável situação jurídica em que se encontra o país evoca mais os tempos som­brios da Alemanha nazista, da União Soviética stalinista e da Itália fascista.
Por outro lado, o poderio militar incontrolado do país não permitia sua categorização precisa como uma república banana, ainda que suas instituições políticas estejam em franco processo de aviltamento.
De fato, para além da crise do poder legislativo dos EUA, o executivo já demonstrou todos os vícios antide­mocráticos e o judiciário tornou-se um poder subordinado ao executivo, balizando-se, por enquanto ocasionalmente, na lealdade partidária mais do que na lei.
Assim, o efeito deletério de tais sombrios desdobramentos de ordem interna se fazem sentir nos foros internacionais, nos quais os EUA tornaram-se a força da opressão, do arbítrio e da miséria.
1- Que princípios da cidadania e que direitos as ações governamentais e a lei estadunidense comentadas no texto desrespeitam!
2- É possível classificar como democrático um regime com essa lei? Explique, comparando com outros regimes citados no texto.

Conteudo 2º ano Cap 14



DIREITOS E CIDADANIA

Direitos de todos, das mulheres, dos negros, das crianças, dos adolescentes, do consumidor, dos idosos... Há várias leis e decretos que os traduzem. Mas de que adianta haver tantas leis e decretos que não são respeitados? Os direitos básicos dos cidadãos devem ser garantidos pelo Estado. Vamos ver como a relação entre direitos e cidadania foi tratada na história das sociedades.
Alguns povos da Antiguidade - como os babilônios, com o Código de Hamurabi, no século XVIII a.C., e os gregos de Atenas, com as leis de Clís­tenes, do século VI a.C. - tiveram suas normas e leis registradas por escrito. As leis babilônicas reforçavam o poder do Estado e as atenienses definiam as instituições da democracia. Nenhuma delas tratava dos direitos humanos, cuja história é bem mais recente.
Foi somente a partir do século XIII, na Inglaterra, que se criaram as primeiras cartas e estatutos que asseguravam alguns desses direitos: a Magna Carta (1215-1225), por exemplo, que protegia apenas os homens livres, e a Petition of Rights (1628), que requeria o reconhecimento de direitos e liberda­des para os súditos do rei. A mais importante das "cartas de direitos", porém, foi a Bill of Rights (1689), que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional. Cabe destacar ainda o Act of Settlement (1707), que completa­va o conjunto de limitações ao po­der monárquico, e o Habeas Corpus Amendment Act (1769), que anulava as prisões arbitrárias. Todos esses atos eram dirigidos apenas às pes­soas nascidas na Inglaterra. Eram leis para um só país.
No século XVIII, quando as colônias inglesas da América do Norte se tornaram independentes, foram criados alguns documentos importantes, como a Declaração de Direitos da Virgínia (1776) e a Constituição de 1787. Nesse mes­mo ano, foram ratificadas as dez primeiras emendas à Constituição estadunidense, que determinavam com clareza os limites do Estado e definiam os campos em que a liberdade devia ser estendida aos cidadãos. Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra, de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão.
Direitos para todos
Com a Revolução Francesa (1789), os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram declarados universais, ou seja, válidos para todos os habitantes do planeta. Entretanto, esses direitos, expressos na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão aprovada pela Assembléia Nacional francesa, não se estendiam às mulheres. Embora não seja muito citado nos livros de História, é sempre bom lembrar o caso de Olympe de Gouges (1748­1793), ativista e dramaturga francesa que, em 1791, propôs uma declaração dos direitos da mulher e acabou na guilhotina.
Os documentos originados da Revolução Francesa e da independência dos Estados Unidos são a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), criada em 1948. Fortemente influenciada pelo horror e pela violência da primeira metade do século, sobretudo pelas atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mun­dial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estendeu a liberdade e a igualdade de direitos, até nos campos econômico, social e cultural, a todos os seres humanos.
De acordo com essa concepção universalista, os direitos humanos estão acima de qualquer poder existente, seja do Es­tado, seja dos governantes. Em caso de violação, os responsáveis devem ser punidos.

Todos nascem livres e iguais... mas nem tanto
Com diferentes interpretações, muitos pensadores defenderam a idéia de que os seres humanos nascem livres e iguais, e têm garantidos determinados direitos inalienáveis.
De acordo com o pensador inglês Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos são naturalmente iguais e, por terem excessiva liberdade, lutam uns contra os outros na defesa de interesses individuais, havendo a necessidade de um acordo (que ele chamava de contrato) entre as pessoas, a fim de que não se matem. Para evitar a autodestruição, todos os membros da sociedade deveriam renunciar à liberdade e dar ao Estado o direito de agir em seu nome e coibir todos os excessos.
Segundo John Locke (1632-1704), também inglês, somente os homens livres e iguais podem fazer um pacto com o objetivo de estabelecer uma sociedade política. Homens livres e iguais são aqueles que têm alguma propriedade a zelar. A propriedade, nessa perspectiva, torna-se o elemento fundamental da sociedade capitalista, ou seja, está acima de todos os demais, já que é o paradigma que define, inclusive, a liberdade dos indivíduos. Aqui já aparece a idéia de que nem todos são iguais desde o nascimento.
Para o pensador francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a igualdade só tem sentido se for baseada na liberdade, mas, segundo sua definição, a igualdade só pode ser jurídica. A lei deve ser o parâmetro da igualdade: "todos devem ser iguais perante a lei".
Ora, no final do século XVIII e mais claramente no século XIX, a so­ciedade européia estruturava-se desigualmente e as diferenças entre as classes já eram evidentes. Ao propor a igualdade de todos perante a lei, criava-se um direito igual para desiguais. Em outras palavras, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem dominava a sociedade.
A igualdade total apregoada por muitos era realmente a mais grave ameaça aos privilégios sociais da burguesia e da aristocracia, que se mantinham no po­der. Discutia-se se a liberdade e a igualdade poderiam conviver ou se eram uma antítese insuperável, sendo necessário escolher entre elas. Como a sociedade capitalista funciona e se desenvolve movida pela desigualdade, a liberdade foi apregoada como o maior valor, deixando-se a igualdade de lado.
Para Karl Marx, o trabalhador, como membro de uma classe, não se iden­tificaria como cidadão, que seria somente a representação burguesa do indi­víduo. A idéia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construir uma sociedade socialista.
Para Émile Durkheim, a idéia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se expressa no direito civil. Assim, quando o indivíduo desempenha diferentes funções sociais, está integrado numa sociedade que se apresenta como um organismo estruturado. Seu papel como cidadão é o de cum­prir suas obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração possível., Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes em uma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania.
Direitos civis, políticos e sociais
Na década de 1960, em seu livro Cidadania, classe social e status, o sociólogo inglês T. H. Marshall analisou a relação entre cidadania e direitos no contexto da história. De acordo com esse autor, a questão da cidadania só começou a aparecer nos séculos XVII e XVIII, e ainda assim de forma sutil, por meio da formulação dos chamados direitos civis. Naquele momento, procurava-se garantir a liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberdade contratual, principalmente a de escolher o trabalho e, finalmente, a justiça, que devia salvaguardar todos os direitos anteriores.
Esses direitos passaram a ser o ideal das épocas seguintes e constaram em todas as legislações européias a partir de então. Isso não significa que os direitos civis chegaram a rodas as pessoas. O cidadão no pleno gozo de seus direitos era o indivíduo proprietário de bens e principalmente de terras, o que mostra como a cidadania era restrita.
Os direitos políticos estão relacionados com a formação do Estado democráti­co representativo e envolvem os direitos eleitorais - a possibilidade de o cidadão eleger seus representantes e ser eleito para cargos políticos, o direito de partici­par de associações políticas, como os partidos e os sindicatos, e o direito de protestar. Considerados desdobramentos dos direitos civis, os direitos políticos começaram a ser reivindicados por movimentos populares já no século XVIII, mas, na maioria dos países, só se efetivaram no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres.
No século XX também chegou a vez de os direitos sociais serem postos em prática. As pessoas passaram a ter direito à educação básica, assistência à saúde, programas habitacionais, transporte coletivo, sistema previdenciário, programas de lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.
Os direitos civis, políticos e sociais estão assentados no princípio da igualdade, mas .1ão podem ser considerados universais, pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época. Convém lembrar que há uma diversidade muito grande de sociedades, que se estruturam de modo diferente e nas quais os valores, os costumes e as regras sociais são distintos daqueles que predominam no Ocidente.
No final do século XX e no início do século XXI, outros direitos relacio­nados a segmentos e situações sociais específicos - por exemplo, consumido­res, idosos, adolescentes, crianças, mulheres, minorias étnicas, homossexuais - consolidaram-se.
Como ressalta o filósofo Renato Janine Ribeiro, recentemente surgiram direitos difusos, e os mais expressivos são os relativos ao meio ambiente, que beneficiam a todos. Há uma ironia nisso porque a garantia ao ar, à água e ao solo mais limpos protege até os próprios poluidores. Hoje se afirmam também os direitos dos animais ou da natureza em geral. De acordo com a tradição jurídica ocidental moderna, os direitos pertencem aos seres humanos. Assim, a preservação das matas e dos animais em via de extinção garante o direito dos humanos a um ambiente biodiversificado.

Cidadania hoje
Ser cidadão é ter a garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma vida plena. Esses direitos não foram conferidos, mas exigidos, integrados e assumidos pelas leis, pelas autoridades e pela população em geral. A cidadania também não é dada, mas construída em um processo de organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais. Só na constante vigilância dos atos cotidianos o cidadão pode apropriar-se desses direitos, fazendo-os valer de fato. Se não houver essa exigência, eles ficarão no papel.
As duas cidadanias Como vimos, o conceito de cidadania foi gerado nas lutas que estruturaram os direitos universais do cidadão. Desde o século XVIII, muitas ações e movimentos foram necessários para que se ampliassem o con­ceito e a prática de cidadania. Nesse sentido, pode-se afirmar que defender a cidadania é lugar pelos direitos ê. portanto, pelo exercício da democracia, que é a constante criação de: novos direitos.
T H. Marshall propôs uma análise da evolução da cidadania vinculada a determinados direitos, com base na situação da Inglaterra. Na sociedade contemporânea, porém, há um grau de complexidade e de desigualdade tão grande que q divisão dos direitos do cidadão em civis, políticos e sociais já não é suficiente para explicar sua dinâmica. Como alternativa a essa classificação, po­demos pensar em dois tipos de cidadania: o formal e o real (ou substantivo).
A cidadania formal é aquela que está nas leis, principalmente na cons­tituição de cada país. É a que estabelece que todos são iguais perante a lei e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos. Tal garantia é muito importante: se não houvesse leis para determinar nossos direitos, estaríamos nas mãos de uma minoria. Essa era a situação dos escravos, que não tinham direito algum.
A cidadania substantiva ou real, aquela que vivemos no dia-a-dia, mostra que não há uma igualdade fundamental entre todos os seres humanos - entre homens e mulheres, crianças, jovens e idosos, negros, pardos ou brancos.
Vamos tomar como exemplos o direito à vida e o direito de ir e vir. O direito à vida é o principal. Sem ele, os demais nada valem. Mas milhares de pessoas, principalmente crianças, morrem de fome todos os dias em vários locais do planeta. Essas pessoas não conseguiram ter o direito à vida, o direito real e substantivo à cidadania.
O segundo direito básico em nossa sociedade, o de ir e vir, é reconhecido desde o século XVII. No dia-a-dia, entretanto, nem sempre as pessoas podem se deslocar para qualquer lugar e ficar onde quiserem. As praias, por exemplo, são todas públicas, mas algumas foram fechadas por pessoas que se consideram proprietárias e não permitem a entrada de ninguém. Há também ruas, vias públicas, que são fechadas e vigiadas por seguranças, os quais impedem a livre circulação dos cidadãos. Nos shopping centers, os guardas garantem a segurança dos freqüentadores, mas também evitam o acesso de pessoas que aparentem não ter poder de consumo. Nesses casos, o direito de ir e vir não é respeitado.
Se esses direitos básicos ainda não são efetivos para a maioria das pessoas, imagine o que acontece com os demais! Ao analisar os direitos humanos nos dias de hoje, no mundo globalizado, observa-se, por exemplo. que o direito à diferença não é levado em conta. principalmente quando se trará de culturas muito distintas das ocidentais. O sociólogo português Boaventura Souza Santos formula um questionamento importante: como ficam os direitos dos indiví­duos que sofreram os efeitos das numerosas guerras que ocorreram depois de 1945, nas quais se envolveram as nações que foram o berço dos documentos de direitos universais – Inglaterra, França e Estados Unidos?
A defesa dos direitos humanos convive com sua violação. A coerência entre os princípios e a prática dos direitos humanos só será estabelecida se houver uma luta constante pela sua vigência, travada por meio de ações políticas ou movimentos sociais. Direitos só se tornam efetivos e substantivos quando são exigidos e vividos cotidianamente.

Conteudos 3ºano II




Não é impossível de mudar
Desconfiai do mais trivial,
na aparência do singelo;
E examinai, sobretudo,
o que parece habitual.
Suplicamos expressamente:
Nunca digam: Isso é natural!
Pois em tempo de desordem sangrenta,
de confusão organizada,
de arbitrariedade consciente,
de humanidade desumanizada,
nada deve parecer natural.
Nunca digam: Isso é natural!
A fim de que nada passe por ser imutável!

Mudanças radicais imutáveis. À maneira dos... chineses
Olin-Pin, abastado negociante de óleos e arroz, vivia numa imponente mansão em Kin-Tipê. A sua posição social e a sua man­são só não eram perfeitas porque, à direita e à esquerda da propriedade, havia, há algum tempo, dois ferreiros que ferreiravam ininter­ruptamente, tinindo e retinindo malhos, bi­gornas e ferraduras.
Olin-Pin, muitas vezes sem dormir, dado O tim-pin-tin, pan-tan-pan a noite inteira, resolveu chamar os dois ferreiros, e ofereceu a eles 1.000 iens de compensação, para que ambos se mudassem com suas ferrarias. Os dois ferreiros acharam tentadora a proposta (um ien, na época, valia mil euros) e prometeram pensar no assunto com todo o empenho.
E pensaram. E com tanto empenho que, apenas dois dias depois, prevenidamente acompanhados de oito advogados compareceram juntos diante de Olin-Pin. E assinaram contrato, cada um prometendo se mudar para outro lugar dentro de 24 horas. Olin-Pin pagou imediatamente os 1.000 iens (que a essa altura já eram 10.000) prometi­dos a cada um e foi dormir feliz, envolvido em lençóis de seda e adorável silêncio. Mas no dia seguinte acordou-sobressaltado, os - ouvidos estourando com o mesmo barulho de sempre.
E, quando ia reclamar violenta e legal­mente contra a quebra de contrato, verificou que não tinha o que reclamar. Os dois ferreiros tinham cumprido fielmente o que haviam pro­metido. Ambos tinham se mudado. O ferreiro da direita tinha se mudado pra esquerda e o da esquerda tinha se mudado pra direita.
MORAL: CUIDADO QUANDO A ESQUER­DA E A DIREITA ESTÃO DE ACORDO
● Você pensa que ainda existem, em ter­mos políticos, direita (que quer manter a situação como está) e esquerda (que quer alterar a situação, de modo a favorecer os que vivem em condições precárias) ou não há muita diferença? Ou, ainda, trata-se apenas de posições que as pessoas podem assumir em um momento e trocar no outro, conforme as vantagens pessoais e políticas oferecidas?

Conteudos 3º Ano

Olá Galerinha do 3ºano Olhem aqui as atividades sobre as mudanças sociais no Brasil Trabalho de Sociologia Prof. Sidney Azevedo DATA:______________ Nome: nº turma: CAP XXIII A revolução das pequenas coisas O município de Alto Alegre do Pindaré, no sul do Maranhão, tem 24 mil habitantes, espalhados em diversas comunidades. As casas são de taipa, cobertas com ramos de babaçu - boa parte dos homens e das mulheres não sabe ler nem escrever. Ali, inventou-se um novo tipo de biblioteca: a bibliojegue. Abarrotado de livros, um jegue percorre os povoados e pára debaixo de uma árvore frondosa. As crianças e os adolescentes se aproximam, sentam em roda, pegam um livro e ouvem um contador de histórias. Responsável pelo projeto, Alda Beraldo, professora de português, conta que uma das maiores emoções de sua vida foi ver mulheres analfabetas com os olhos cheios de lágrimas ao ouvirem, pela primeira vez, uma poesia. A bibliojegue faz parte de uma tendência ainda pouco percebida e valorizada no Brasil, mas que integra a revolução das pequenas coisas. É a constelação de engenhosas soluções que, isoladamente, têm baixo impacto, mas juntas seriam capazes de mexer nos indicadores nacionais de educação, saúde, emprego e preservação do ambiente. A revolução das pequenas coisas engloba um bairro deteriorado no centro do Recife transformado em porto digital, onde se criaram 108 empresas que produzem software; a cidade de Santa Rita de Sapucaí, em Minas, que, a partir de uma escola de ensino médio de eletrônica, montou uma cadeia produtiva em torno das telecomunicações (lá se criou, por exemplo, a urna eleitoral eletrônica). A Universidade Federal de Santa Catarina orientou pescadores, em Florianópolis, a ganhar dinheiro cultivando ostras. A Universidade de Campinas ensina prefeituras a movimentar seus veículos com o óleo descartado nos restaurantes da cidade. Em Belo Horizonte, alunos de escolas municipais são apoiados, em atividades extracurriculares, pelas várias universidades - lá, aliás, monta-se uma articulação que vem permitindo aos estudantes mais pobres dividir seu tempo entre a escola e alguma entidade, garantindo educação em tempo integral. Em Nova Iguaçu, no Rio, para evitar que jovens fiquem na rua, expostos à violência, lançaram-se torneios de basquete e futebol de madrugada durante os finais de semana. Em Diadema, a violência caiu abruptamente porque a prefeitura comandou uma ação na cidade, envolvendo os diversos níveis de poder. O que está se inventando, em resumo, é tecnologia social. É essa tecnologia social que se vê nas 33 escolas com bom desempenho, em lugares de extrema carência, beneficiadas pela inventividade locar Numa delas criou-se a "sacola literária" - os alunos levam livros numa sacola para casa nos finais de semana. São convidados, então, a contar a seus colegas o que leram. Em outras dessas escolas, o professor vai à casa da família cujo filho está faltando às aulas. Na José Negri, em Sertãozinho (interior de SP), aprende-se fração comendo bolo. 1- Além das grandes transformações que ocorrem e poderão ocorrer no Brasil, existem pequenas ações que estão mudando a vida de muitas pessoas e comunidades, como as relatadas no texto. Você conhece outras ações desse tipo? Essas ações pontuais podem resolver a situa¬ção das pessoas envolvidas ou constituem apenas paliativos, cuja supressão trará de volta a situação anterior? 2- Os membros de uma sociedade devem sempre esperar que o governo resolva seus problemas ou devem agir independentemente dele?