CAP XVI
Democracia, educação e cidadania
O lado dramático e cruel da
situação educacional brasileira está exatamente aí. O homem da camada social
dominante tira proveito das deformações de sua concepção de mundo. Ao manter a
ignorância, preserva sua posição de mando, com os privilégios correspondentes. O
mesmo não sucede com o homem do Povo. As deformações de sua concepção de mundo
atrelam-no, indefinidamente, a um estado de incapacidade, miséria e
subserviência. Transformar essa condição humana, tão negativa para a sociedade
brasileira, não poderia ser uma tarefa exclusiva das escolas. Todo o nosso
mundo precisaria reorganizar-se, para atingir-se esse fim. No entanto, é sabido
que as escolas teriam uma contribuição específica a dar, como agências de
formação do horizonte intelectual dos homens. Cabia à lei fixar certas
condições, que assegurassem duas coisas essenciais: a eqüidade na distribuição
das oportunidades educacionais; a conversão das escolas em instituições
socializadoras, pondo cobro ao divórcio existente entre a escolarização e o mio
social. Ainda aqui a lei se mostra parcial e inoperante. Atende aos interesses
dos novos círculos de privilegiados da sociedade brasileira, como as classes
médias e ricas das grandes cidades, e detém-se diante do desafio crucial: a
preparação do homem para a democracia, que exige uma educação que não seja
alienas política, social e historicamente.
1- Qual é a função da educação em uma sociedade democrática?
2- Que problemas o autor identifica na educação no Brasil?
Estranho no paraíso
O morador de rua Manoel Menezes
da Silva, 68, teve garantido pela Justiça seu direito de transitar livremente
pelas ruas de São Paulo e permanecer onde desejar.
O idoso, que costumava dormir em
uma praça da Vila- Nova Conceição, área nobre da capital paulista, e acabou no
Hospital Psiquiátrico Pinel em meio à pressão de alguns vizinhos contra seu mau
cheiro, pode agora "ir, vir e ficar sem qualquer restrição ou impedimento
por quem quer que seja", conforme decisão da juíza Luciane Jabur Figueiredo,
do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária).
O caso de Silva, que morava havia
20 anos nas ruas do bairro, na praça Pereira Coutinho, onde apartamentos chegam
a custar R$ 15 milhões, foi relatado pela Folha no final de maio, quando ele
tinha sido encaminhado ao Pinel pela prefeitura. Dois dias após a publicação,
foi liberado e levado para a Oficina Boracea, abrigo para moradores de rua,
onde não quis ficar e saiu na mesma semana.
A medida é uma garantia
individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de
sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de
locomoção.
A juíza do Dipo considerou que
"se foi liberado do hospital psiquiátrico é porque não houve conclusão
médica de que representasse perigo à própria saúde ou à saúde de outrem".
"Somente a ele pode caber a decisão sobre o que seja melhor para si; se
quer voltar para as ruas, se quer permanecer no abrigo ou, ainda, se prefere
uma outra via pública para estar", escreveu Figueiredo. [...]
1- De que direitos Manoel Menezes da Silva tem sido privado ao
longo de sua vida?
2- Que direitos foram feridos quando ele foi proibido de
"morar" na praça?
3- O fato de viver na rua pode retirar de um indivíduo os direitos
de cidadão? Os direitos previstos nas leis brasileiras só valem para os que têm
boas condições de vida?