domingo, 27 de setembro de 2015

Cap 16 Atividades 2º ano



CAP XVI
Democracia, educação e cidadania
O lado dramático e cruel da situação educacional brasileira está exatamente aí. O homem da camada social dominante tira proveito das deformações de sua concepção de mundo. Ao manter a ignorância, preserva sua posição de mando, com os privilégios correspondentes. O mesmo não sucede com o homem do Povo. As deformações de sua concepção de mundo atre­lam-no, indefinidamente, a um estado de incapacidade, miséria e subserviência. Transformar essa condição humana, tão negativa para a sociedade brasileira, não poderia ser uma tarefa exclusiva das escolas. Todo o nosso mundo precisaria reorganizar-se, para atingir-se esse fim. No entanto, é sabido que as escolas teriam uma contribuição específica a dar, como agências de formação do horizonte intelectual dos homens. Cabia à lei fixar certas condições, que assegurassem duas coisas essenciais: a eqüidade na distribuição das oportunidades educacionais; a conversão das escolas em instituições socializadoras, pondo cobro ao divórcio existente entre a escolarização e o mio social. Ainda aqui a lei se mostra parcial e inoperante. Atende aos interesses dos novos círculos de privilegiados da sociedade brasileira, como as classes médias e ricas das grandes cidades, e detém-se diante do desafio crucial: a preparação do homem para a democracia, que exige uma educação que não seja alienas política, social e historicamente.
1- Qual é a função da educação em uma sociedade democrática?
2- Que problemas o autor identifica na educação no Brasil?

Estranho no paraíso
O morador de rua Manoel Menezes da Silva, 68, teve garantido pela Justiça seu direito de transitar livremente pelas ruas de São Paulo e permanecer onde desejar.
O idoso, que costumava dormir em uma praça da Vila- Nova Conceição, área nobre da capital paulista, e acabou no Hospital Psiquiátrico Pinel em meio à pressão de alguns vizinhos contra seu mau cheiro, pode agora "ir, vir e ficar sem qualquer restrição ou impedimento por quem quer que seja", conforme decisão da juíza Luciane Jabur Figueiredo, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária).
O caso de Silva, que morava havia 20 anos nas ruas do bairro, na praça Pereira Coutinho, onde apartamentos chegam a custar R$ 15 milhões, foi relatado pela Folha no final de maio, quando ele tinha sido encaminhado ao Pinel pela prefeitura. Dois dias após a publicação, foi liberado e levado para a Oficina Boracea, abrigo para moradores de rua, onde não quis ficar e saiu na mesma semana.
A medida é uma garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de locomoção.
A juíza do Dipo considerou que "se foi liberado do hospital psiquiátrico é porque não houve con­clusão médica de que representasse perigo à própria saúde ou à saúde de outrem". "Somente a ele pode caber a decisão sobre o que seja melhor para si; se quer voltar para as ruas, se quer permanecer no abrigo ou, ainda, se prefere uma outra via pública para estar", escreveu Figueiredo. [...]
1- De que direitos Manoel Menezes da Silva tem sido privado ao longo de sua vida?
2- Que direitos foram feridos quando ele foi proibido de "morar" na praça?
3- O fato de viver na rua pode retirar de um indivíduo os direitos de cidadão? Os direitos previstos nas leis brasileiras só valem para os que têm boas condições de vida?

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