CAP XIV
O
Congresso americano e a redução das liberdades individuais
O Congresso dos Estados Unidos
da América (EUA) aprovou, na semana passada (28 de setembro de 2006), um
projeto de lei que busca convalidar as práticas atentatórias aos direitos humanos
levadas a efeito pelo governo Bush, após decisão adversa da Suprema Corte do
país, tomada em junho deste ano, que declarava ilegal o tratamento de
combatentes insurgentes e os procedimentos jurídicos daquela administração.
A nova lei rompe com uma
tradição de juridicidade que existe há mais de 200 anos no país ao convalidar
normas que suspendem o Bill of Rights, acabam com o habeas corpus, convalidam a
tortura, cerceiam o direito de defesa, permitem o uso de provas obtidas
ilegalmente, autorizam a prisão sem culpa formada e por prazo indeterminado e
conferem ao presidente dos EUA o poder de "interpretar" convenções
internacionais.
A lei não se restringe aos
chamados prisioneiros de Guantánamo e tem uma aplicação ampla a todos que
“internacionalmente e materialmente tenham apoiado hostilidades contra os EUA”.
Essa definição permite uma interpretação extraordinariamente ampla, que poderá
inclusive limitar o direito à liberdade de expressão de opiniões. Da mesma
forma, ela irá discriminar ainda mais os estrangeiros residentes no território
do país norte-americano, ainda que legalmente.
Essa infame lei não é uma
iniciativa isolada mas, ao contrário, reforça uma tendência de aumento das
restrições ao império da lei e às liberdades civis, nos EUA. De fato, na mesma
semana, a Câmara dos Representantes aprovou um projeto do governo de escutas
telefônicas. Por sua vez, contemporaneamente, o Senado aprovou a verba de US$
1,2 bilhão para a construção do muro da infâmia entre os EUA e o México que,
com 1300 quilômetros, equivale à cortina de ferro não apenas na extensão, mas
também na vergonha.
Numa perspectiva institucional
interna, os EUA foram, por muitos anos, um farol da liberdade a inspirar a
evolução internacional dos direitos humanos, das liberdades democráticas, do
estado de Direito e da própria democracia. Hoje, todavia, a lamentável situação
jurídica em que se encontra o país evoca mais os tempos sombrios da Alemanha
nazista, da União Soviética stalinista e da Itália fascista.
Por outro lado, o poderio
militar incontrolado do país não permitia sua categorização precisa como uma
república banana, ainda que suas instituições políticas estejam em franco
processo de aviltamento.
De fato, para além da crise do
poder legislativo dos EUA, o executivo já demonstrou todos os vícios antidemocráticos
e o judiciário tornou-se um poder subordinado ao executivo, balizando-se, por
enquanto ocasionalmente, na lealdade partidária mais do que na lei.
Assim, o efeito deletério de
tais sombrios desdobramentos de ordem interna se fazem sentir nos foros internacionais,
nos quais os EUA tornaram-se a força da opressão, do arbítrio e da miséria.
1- Que princípios da cidadania e
que direitos as ações governamentais e a lei estadunidense comentadas no texto desrespeitam!
2- É possível classificar como
democrático um regime com essa lei? Explique, comparando com outros regimes
citados no texto.
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